LOJÃO DAS FÁBRICAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170172659 (21/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): MAXPRO FRANQUIAS S/A Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por perda de objeto, tendo em vista o fim do sobrestamento.
Sobre a marca
- Titular
- MAXPRO FRANQUIAS S/A
- 15.007.455/0001-06
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2583IndeferimentoEsta publicação07/07/2020
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2583Petição07/07/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)