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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO XV DESDE 1958

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
908446500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO LTDA
52.732.112/0001-30
Procurador ou escritório
INFORME FEDERAL
Data de depósito
15 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2461Sobrestamento06/03/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2306Oposição17/03/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2289Publicação18/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)