Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO XV DESDE 1958
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA XV DE NOVEMBRO LTDA
- 52.732.112/0001-30
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)