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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

EDC Brasil

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

EDC Brasil
Processo INPI
908201974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSOMNIAC HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)