MOCARZEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160268666 (30/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): MOCARZEL ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP Procurador: Tânia Renata Ginevro Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro" (isenta) quando o requerente cumpria efetivamente "exigência em exame de mérito". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serv
Sobre a marca
- Titular
- MOCARZEL ASSESSORIA CONTABIL LTDA EPP
- 01.206.710/0001-35
- Procurador ou escritório
- T. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)