Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
TRATTORIA DO SABOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE VALANDRO LTDA-ME
- 07.413.325/0001-45
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)