T-DAGO TRANSPORTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200153124 (03/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- T-DAGO TRANSPORTES LTDA - EPP
- 06.880.071/0001-02
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)