Sobrancelha Express basta olhar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160287307 (20/12/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): PINHEIRO´S EQUIPAMENTOS DE ESTÉTICA LTDA. -ME Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:ANTES DE TORNAR NULO O REGISTRO deve ser dada a oportunidade para que A REQUERIDA SE MANIFESTE quanto ao prosseguimento do feito com a exclusão do elemento nominativo "basta olhar" considerado irregistrável à luz do disposto no art. 124, VII, da LPI, restando a marca em sua apresentação nominativa "Sobrancelha Express". Manifestando-se pela exclusão, deve a requerida também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- voce de bem estética ltda me
- 15.787.167/0001-11
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)