Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
APOENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- APOENA ECO PARK - CENTRO DE NEGÓCIOS, AVENTURA E LAZER LTDA
- 00.797.862/0001-97
- Procurador ou escritório
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.