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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

ESPAÇO UNIÃO LIVRARIA E CAFÉ

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904511413
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150071297 (08/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CAMIL ALIMENTOS S/A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO UNIÃO LIVRARIA LTDA - EPP
07.922.670/0001-04
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2583DespachoEsta publicação07/07/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2294Deferimento23/12/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.