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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

NEWCOMFORT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
903497808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180361109 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
05.505.886/0001-49
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2259Sobrestamento22/04/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2106Publicação17/05/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.