Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
NEWCOMFORT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180361109 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- NEWCOMFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
- 05.505.886/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.