Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
ÁGUA MINERAL NATURAL CASCATAZUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ITABIRA AGUA MINERAL NATURAL LTDA
- 11.360.283/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)