AZBIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200159766 (09/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): AZBIL CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Odontologia; todos os serviços listados que incluam serviços dentários, ortodônticos ou para o cuidado bucal. Produtos/serviços não renunciados: SERVIÇOS DE AROMATERAPIA, QUIROPRÁTICA, CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, DE SAÚDE, ORIENTAÇÃO SOBRE
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.