CITY EXPRESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828222770
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200147012 (29/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HOTELES CITY EXPRESS, S.A.B. DE C.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELES CITY EXPRESS, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- L. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.