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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

DERMAVITA COSMÉTICOS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
826398596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DERMAVITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - EPP
85.314.029/0001-09
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
19 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2580Recurso provido16/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2481Recurso24/07/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1831Oposição07/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.