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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

A NATUREZA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824495209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
61.138.681/0001-43
Procurador ou escritório
L. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Deferimento28/04/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Petição28/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de conformidade

  6. RPI nº 1857Transferência08/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.