Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
A NATUREZA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP
- 61.138.681/0001-43
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.