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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

VOLCANE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

VOLCANE
Processo INPI
820903701
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301200002719 (01/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial n.º 5028779-07.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.004673/2020-61), proposto em face deste INPI e de VOLCANE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com trâmite na 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dentre outros aspectos, a autora, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., pretende ver declarado nulo o indeferimento de seu pedido de caducidade do registro de marca n.º 820903701.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200193506 (15/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOLCANE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
VOLCANE IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA
97.363.865/0001-54
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
9 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2780Judicial16/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2583Renovação07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2583JudicialEsta publicação07/07/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  10. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2370Petição07/06/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 2154Renovação17/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1541Registro18/07/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1513Deferimento04/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.