VOLCANE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200002719 (01/06/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial n.º 5028779-07.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.004673/2020-61), proposto em face deste INPI e de VOLCANE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com trâmite na 25ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Dentre outros aspectos, a autora, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., pretende ver declarado nulo o indeferimento de seu pedido de caducidade do registro de marca n.º 820903701.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800200193506 (15/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VOLCANE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- VOLCANE IMPORTAÇÃO & COMÉRCIO LTDA
- 97.363.865/0001-54
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2583Renovação07/07/2020
Deferimento da petição
- RPI nº 2583JudicialEsta publicação07/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.