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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CHROMA STUDIO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
820486329
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200190112 (10/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RAFE SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200079215 (13/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): CHROMA GARDEN PRODUÇÕES CINEMATOGRAFICAS LTDA - ME Procurador: ANDRE LUIS TISI RIBEIRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
RAFE SERVIÇOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
05.523.736/0001-68
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2583Recurso07/07/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2583RenovaçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2541Exigência17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2104Renovação03/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1516Deferimento25/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.