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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

ANGEL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 13

Sinal publicado

Processo INPI
820480673
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista a semelhança da marca para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas nº 818545437, 821062034, 818331151, 820229075, 820229105, 826295819, 904279251, 904279111, 826295827, 826295835, 911000860, 821386867, 812497503 e 819664430, transferidas pelo deferimento da petição de transferência nº 850200069788, de 05/03/2020.

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Sobre a marca

Titular
NANGE CONFECÇÕES LTDA
78.611.928/0001-08
Procurador ou escritório
G. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 13

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583NulidadeEsta publicação07/07/2020

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2552Renovação03/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2316Renovação26/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1545Registro15/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1522Deferimento08/03/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.