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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

VITEK

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

VITEK
Processo INPI
819985554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200085162 (19/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MR E R INDÚSTRIA BIO MECÂNICA LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
bioMérieux, Inc.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de julho de 1997
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2736Petição13/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2670Renovação08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2583RecursoEsta publicação07/07/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2548Exigência05/11/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1853Transferência11/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1652Registro03/09/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1634Deferimento30/04/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1479Oposição11/05/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.