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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

INMARSAT

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INMARSAT
Processo INPI
817314946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200177751 (01/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: INTERNATIONAL MOBILE SATELLITE ORGANIZATION (INMARSAT) Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
17 de junho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905Renovação10/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1204Despacho28/12/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.