Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
CONFIANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEGA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LINHAS LTDA.
- 07.676.066/0001-45
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 23
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)