Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
GLAM BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PQL Brasil Comércio de Cosméticos Ltda.
- 16.988.655/0001-50
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)