Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
ERA UMA VEZ DECORAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190350212 (22/10/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): ERA UMA VEZ COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:correção na imagem da marca pretendida.
Sobre a marca
- Titular
- ERA UMA VEZ COMÉRCIO E DECORAÇÕES LTDA - ME
- 00.493.674/0001-75
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
- RPI nº 2582Petição30/06/2020
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)