UX UNIQUE EXPERIENCE USAFLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180422674 (17/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?UNIQUE EXPERIENCE?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- USAFLEX - INDUSTRIA & COMÉRCIO S/A
- 86.900.925/0001-04
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)