Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
VIVACE HAIR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180377325 (06/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VIVIANE VIEIRA DOS SANTOS CUPERTINO Procurador: objetiva marcas e patentes Detalhes do despacho:Apresente o conteúdo do recurso, tendo em vista que não consta da petição protocolada.
Sobre a marca
- Titular
- V. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)