Grupo Esparta Tecnologia & Sistemas
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190103475 (08/04/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ESPARTA SEGURANÇA LTDA Procurador: Vicentina Maria de Castro Vasconcelos Detalhes do despacho:PARA A REQUERENTE: DEVE A REQUERENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE - ESPARTA SEGURANÇA LTDA - APRESENTAR ELEMENTOS PROBATÓRIOS ADICIONAIS PARA FINS DE ATESTAR A UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "ESPARTA" COMO TÍTULO DE ESTABELECIMENTO DA EMPRESA PERANTE SEUS FORNECEDORES E/OU CONSUMIDORES, EM DATA ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DO REGISTRO IMPUGNADO (15/03/2017).
Sobre a marca
- Titular
- Place Safe Sistemas e Operações de Segurança Ltda
- 20.840.715/0001-60
- Procurador ou escritório
- W. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)