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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

E-BRASILEIRÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
911997032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180311730 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.

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Sobre a marca

Titular
Confederação Brasileira de Futebol
33.655.721/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
2 de dezembro de 2016
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582SobrestamentoEsta publicação30/06/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  2. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2479Indeferimento10/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)