E-BRASILEIRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180311730 (10/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido.
Sobre a marca
- Titular
- Confederação Brasileira de Futebol
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582SobrestamentoEsta publicação30/06/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)