AC MELKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180400664 (28/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AC MELKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AC?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por colidir com registro anterior de terceiro. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- AC MELKO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP
- 23.481.429/0001-43
- Procurador ou escritório
- SQN CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA -ME
- Data de depósito
- 30 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)