CONAC CONTABILIDADE E CONSULTORIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180373117 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARLOS ATILA FERREIRA DE SOUZA Detalhes do despacho:Identificação de bases legais indeferitórias concomitantes com a anteriormente apontada. Violação do art. 129, § 1º, combinado com o art. 124, inc. XIX, e art. 124, inc. V, todos da LPI. Trata-se de reprodução, com acréscimo, de marca registrada (Processo 910948542 (CONAC CONTABILIDADE), visando assinalar serviços idênticos e/ou afins, suscetível de causar confusão ou associação indevida, e reprodução do elemento característico do nome empresarial da opoente (CONAC - CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ? ME), que atua em segmento idêntico ao da recorrente e com registro de predito nome comercial em órgão competente anteriormente ao depósito de presente pedido. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS ATILA FERREIRA DE SOUZA
- 11.327.923/0001-79
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2582RecursoEsta publicação30/06/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)