Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
METROPOLITANA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS METROPOLITANA LTDA
- 75.027.334/0001-58
- Procurador ou escritório
- ALCION BUBNIAK
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)