Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
DUNES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
- 64.688.526/0001-99
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)