Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
FITOCARD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inseridos na especificação os itens constantes do anexo da pet. inicial, não ensejando republicação por tratar-se do mesmo escopo de produtos. Excluídos da especificação os itens "polpa de frutas" e "frutas, legumes e verduras secos" por pertencerem à NCL(10) 29 e "feijão", "milho" e "soja", por pertencerem à NCL(10) 31.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S/A
- 33.349.473/0001-58
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.