(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

MMA360

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904776093
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170333533 (26/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ZUFFA, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 824874935

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAT AMÉRICA PROGRAMADORA LTDA
05.446.061/0001-09
Procurador ou escritório
Fortrade Brasil Marcas & Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2582NulidadeEsta publicação30/06/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2454Nulidade16/01/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.