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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

POUPAFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

POUPAFARMA
Processo INPI
904215326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMA PARTICIPAÇÕES S/A
03.349.200/0001-42
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2550Sobrestamento19/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2283Sobrestamento07/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.