Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
POUPAFARMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POUPAFARMA
- Processo INPI
- 904215326
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMA PARTICIPAÇÕES S/A
- 03.349.200/0001-42
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.