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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SUPERIORE FORNERIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902875108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão nominativa descritiva (SUPERIORE) que visa realçar a qualidade dos serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
BAR E RESTAURANTE CACHAMBI RIO LTA. ME
10.931.229/0001-01
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2325Sobrestamento28/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2105Oposição10/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.