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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

NEED

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902434730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200108832 (17/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): A2A PUBLICIDADE LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista caducanda, pela titular do registro, para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a documentação anexada se refere ao uso em segmento distinto e, além disso, não há identificação do titular do registro.

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Sobre a marca

Titular
HAFAA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
11.475.390/0001-72
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2621Caducidade30/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2608Caducidade29/12/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2563Caducidade18/02/2020

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2209Transferência07/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.