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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200108832 (17/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): A2A PUBLICIDADE LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 10/01/2015 e 10/01/2020, que comprovem a utilização da marca mista caducanda, pela titular do registro, para assinalar os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que a documentação anexada se refere ao uso em segmento distinto e, além disso, não há identificação do titular do registro.
Sobre a marca
- Titular
- HAFAA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS EM MÁQUINAS AUTOMÁTICAS LTDA
- 11.475.390/0001-72
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.