LACTO MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822541599 (LACTO PLUS) e Processo 823666115 (LACTO PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "suplemento para alimentação animal" por ser incompatível com a classe reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 823184323, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CASSUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
- 89.131.189/0001-65
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.