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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

LUKOIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
900758295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
PUBLIC JOINT STOCK COMPANY "OIL COMPANY "LUKOIL" (PJSC "LUKOIL")
Procurador ou escritório
Kneblewski
Data de depósito
25 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Deferimento26/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2126Sobrestamento04/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.