PILÃO SENSEO SABOR E LEVEZA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180327584 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KONINKLIJKE DOUWE EGBERTS B.V. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do incisoVII do artigo 124 da LPI, uma vez que a expressão ?SABOR E LEVEZA? busca atrair atenção dos consumidores para os produtos assinalados ou para os termos com potencial de marca ?PILÃO SENSEO?.Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau derecurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- Koninklijke Douwe Egberts B.V.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582RecursoEsta publicação30/06/2020
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.