Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
QUAKER DECOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada para NCL (9) 24, em razão dos produtos reivindicados. Elemento nominativo corrigido conforme figura apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- PILLOWS & FABRICS COMERCIO DE PECAS DECORATIVAS LTDA
- 10.201.943/0001-36
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
7Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.