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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

VOGA JOIAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

VOGA JOIAS
Processo INPI
829951300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900797037 (VOGGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VOGA JOIAS LTDA
26.007.005/0001-30
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
28 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2598Recurso20/10/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2107Sobrestamento24/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2015Oposição18/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1981Publicação23/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.