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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

LAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829673652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200086282 (20/03/2020) Petição (tipo): Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2) Titular(es): L S SILVA DE ILHEUS Procurador: LEIDIANE ALCANTARA BRANDAO Detalhes do despacho:Pagamento da Retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
L S SILVA DE ILHÉUS
40.608.341/0001-69
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
25 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2325Despacho28/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1980Oposição16/12/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1952Publicação03/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.