TEKNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170308396 (01/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TEKNO S/A. CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Sobre a marca
Histórico de despachos
9- RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.