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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SAMA MINERAÇÕES ASSOCIADAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
828789959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190400459 (02/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SAMA SANTA MARTA SIDERURGIA LTDA Procurador: Marcos William Santos Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de notas fiscais.

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Sobre a marca

Titular
SAMA S.A. MINERAÇÕES ASSOCIADAS
15.104.599/0001-80
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
17 de outubro de 2006
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2543Renovação01/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2019Registro15/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1997Deferimento14/04/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1873Publicação28/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.