AGRIBRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170302045 (27/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AGRIBRAS AGRO INDUSTRIAL LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)
Sobre a marca
- Titular
- AGRIMEC INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
- 03.160.849/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8- RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.