(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

PRATA FINA SEMPRE PRESENTE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828560714
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200161480 (10/06/2020) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular(es): MIRANDA & CIA LTDA. Procurador: SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial Detalhes do despacho:Destituído o procurador Heloisa Cortiani de Oliveira em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PRATAFINA MARKETING LTDA
21.614.925/0001-00
Procurador ou escritório
H. O. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2653Petição09/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1942Deferimento25/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1858Publicação15/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.