Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
DROGARIA DF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado "comércio de produtos farmacêuticos e de perfumaria" para melhor adequação à classe solicitada.
Sobre a marca
- Titular
- SPILLARI PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PERFUMARIA LTDA
- 07.669.102/0001-43
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.