Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
EURO CENTER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170205835 (22/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A. Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda.
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2581DespachoEsta publicação23/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)