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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

CARPE DIEM ENTRETENIMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904944441
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903854252 (CARPE DIEM GASTRONOMIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828465711 (CORO CARPE DIEM IMCARTI INSTITUTO DE MÚSICA, CANTO E ARTE DE ITAJAÍ) e Processo 828691231 (CARPE DIEN MOTO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
25 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2311Sobrestamento22/04/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2189Publicação18/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.