CARPE DIEM ENTRETENIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903854252 (CARPE DIEM GASTRONOMIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828465711 (CORO CARPE DIEM IMCARTI INSTITUTO DE MÚSICA, CANTO E ARTE DE ITAJAÍ) e Processo 828691231 (CARPE DIEN MOTO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.