Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
NATUR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180340959 (03/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PADARIA NATUR LTDA ME Procurador: Rejane Retamoso Moreira
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA NATUR LTDA ME
- 94.549.268/0001-20
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2581Recurso providoEsta publicação23/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.